Conselhos: Afinal, para que servem? É interessante para quem?
Falar sobre o papel dos conselhos é refletir sobre a participação popular, a dotação orçamentária e, também, discutir e viabilizar o planejamento das ações a serem executadas, por exemplo, na realidade do município. É, garantir, principalmente, a construção coletiva na tomada de decisões as quais determinam ações públicas consistentes e bem articuladas.
Partindo do princípio de uma gestão integrada – Poder público e Sociedade civil – cabe lembrarmos, como o conselho, enquanto espaço de reivindicações e construção do cenário das políticas públicas, se legitima como algo instituído pela Constituição Federal de 1988, e que fortalece a garantia dos direitos cidadãos previstos pela lei maior que regulamenta o funcionamento do Estado brasileiro. Para tanto, reforçamos, também, que um conselho bem articulado e fortalecido com outros órgãos institucionais garante que suas ações possam ser executadas e as legitima perante sociedade. Mas o que isso quer dizer?
Quer dizer, por exemplo, que quando um conselho dialoga com o Ministério Público, com o Tribunal de Contas e com a Ação Popular, que está prevista no artigo 5 da Constituição, permitindo a autonomia para qualquer cidadão eleitor possa fiscalizar os atos do poder público, este conselho torna-se um espaço potente de construção coletiva. Portanto, é fundamental para que os sujeitos cidadãos se fortaleçam em relação a sua participação na construção das políticas públicas, prioritariamente porque eles poderão falar dos seus interesses e das suas possibilidades.
Outro ponto importante quando discutimos o papel dos conselhos, é pensarmos na função dos conselheiros. Esclarecemos que existe, uma diferença entre ser conselheiro e garantir a participação da população. Para nos ajudar com esta importante questão, recorremos as determinações previstas pelo SUAS – Sistema Único da Assistência Social – quanto ao papel dos conselheiros que vão desempenhar suas atividades junto aos conselhos municipais espalhados por todo o território. Entretanto, destacamos que não é o SUAS que determinará a função dos conselheiros quanto ao seu posicionamento ao estarem desempenhando suas funções legais. Independente das características dos conselhos, seja de Segurança, de Saúde, de Educação, etc., todos (as) conselheiros (as) estão submetidos à Lei nº 8.429/92. Isso que dizer que estes tornam-se, ao ocuparem esta função, agentes públicos responsáveis por seus atos. Portanto, entendemos ser de extrema importância salientar que, ao estarem submetidos a tal Lei, devem cumprir obrigações e garantir que seu trabalho esteja fundamentado pela vigente legislação. Dessa maneira, é imprescindível trazer para o conhecimento de todos(as) o artigo 4º da presente Lei. Conforme este artigo, os conselheiros devem orientar-se:
• pela legalidade, ou seja, só pode fazer aquilo que está na lei;
• pela impessoalidade, ou seja, não se pode caracterizar a ação pública como pessoal ou dela tirar proveito como se privada fosse;
• pela moralidade, ou seja, as ações têm que se pautar pelos princípios éticos da conduta humana;
• pela publicidade, ou seja, os órgãos, entes, instalações, equipamentos do governo são públicos e assim têm que estar colocados à disposição e uso público.
Esta Lei, portanto, regulariza a função do conselheiro e garante um exercício minimamente comprometido e qualificado. Mas é importante reforçarmos e lembrarmos que a participação popular tem a ver com os sujeitos que serão protagonistas – sujeitos usuários do serviço e trabalhadores – e estarão discutindo suas demandas e possibilidades de contribuir para a discussão do fortalecimento da política pública, independente de estar vinculado a uma representatividade. Ocupar os conselhos é garantir, inclusive, o exercício da cidadania e da democracia participativa.
Ademais, reforçamos que tornar visível o conjunto de contribuições, ações e deliberações previstas na legislação oficial do SUAS e do SUS, é fortalecer o combate ao retrocesso no que se refere à garantia de direitos e lutar por mais avanços a partir das Políticas Públicas instituídas, de modo que estas sejam o ponto de partida para a construção de uma sociedade mais igualitária, em detrimento de reproduzir discursos violentos de medo e opressão, que produzem efeitos desastrosos no que diz respeito ao genocídio da população pobre e explorada desse País. Acreditamos que as Políticas Públicas podem ser utilizadas para subverter a lógica do controle e revolucionar cotidianamente as práticas. Defendemos que ela seja fortalecida para, inclusive, avançar em suas discussões e almejar construir propostas junto com os sujeitos usuários do serviço e não, apenas, para eles. Por este motivo, reforçamos que para além da divulgação da legislação, estamos nos posicionando contra qualquer iniciativa nestes espaços – Conselhos – que negligencia a participação popular e que reproduz modelo culturalmente hierárquico, controlador e pouco acessível em relação à consolidação destes espaços de luta como um lugar coletivo e potente.
Ao defender e promover a discussão sobre a função dos conselhos, não estamos olhando para a condição que eles ocupam na sociedade de forma ingênua e, tampouco, para o cenário das políticas públicas como algo que por si só resolverá os problemas do mundo. Não podemos ser ingênuos e negligentes neste ponto. Estamos cientes de que a Política Pública, em muitos casos, cumpre a função de reforçar a exclusão social, promovendo a regulação da cidadania e condicionando-a segundo o jogo de interesses econômicos da sociedade capitalista. Mas ao criticar a Política Pública não estamos minimizando sua importância. Buscamos com essas criticas reconhecer seus limites e diante deles avançar nas propostas.
Assim, contextualizando a discussão sobre Política Pública com a realidade dos conselhos municipais, é fundamental entendermos que, para além de garantir que funcione segundo as Leis e que esteja “regular” no papel, precisamos garantir que a população de fato ocupe esses espaços. Um espaço que, como brecha, nos coloca diante dos limites de nossas ações, mas, também, nos possibilita o encorajamento perante as injustiças sociais, por meio da construção de um momento de formação para um cenário político formativo e de diálogo com as reais necessidades da população.
Por fim, informamos que o site do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate a Fome (MDS) nos fornece mais materiais interessantes e relevantes para discussão acerca da garantia de direitos e da participação popular. A página eletrônica é: www.mds.gov.br.
Felipe Ferreira Pinto, Psicólogo e Técnico de Execução do Projeto Rede Ciranda.