Pela não criminalização da Criança e do Adolescente
Porque devemos nos posicionar contra à redução da maioridade penal
Às vésperas da votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 171, que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, pela Câmara dos Deputados, o projeto Rede Ciranda de Assis, entre outros movimentos sociais de expressão como o CRP (Conselho Regional de Psicologia) de São Paulo e o CEFESS (Conselho Federal de Serviço Social), se posiciona contrário à aprovação de tal proposta.
Primeiramente, deve-se entender as razões pelas quais a punição pelo Estado de Crianças e Adolescentes é um ato inconstitucional e, como tal, fere o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, que comemora seus 25 anos.
De acordo com a Constituição Federal, no artigo 227, a criança e o adolescente devem estar a salvo de qualquer forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão. A Carta Magna Constitucional, em consonância com os tratados internacionais, tais como do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), determina no artigo 228 que “são inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
Isso quer dizer que, crianças e adolescentes, consideradas sujeitos em processo de desenvolvimento pelo ECA, gozam de direitos especiais e são responsabilizados perante a lei de forma diferente dos adultos. Para tanto, em 2012 foi promulgada e passou a integrar o Estatuto a lei nº 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, a qual regulamenta a execução das medidas em meio aberto ou fechado, em casos excepcionais e em caráter de brevidade, destinadas ao adolescente que venha a praticar ato infracional. Portanto, o SINASE se organiza como um “conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimentos a adolescentes em conflito com a lei”.
Sendo assim, o ECA propõe a proteção integral da criança e do adolescente com total prioridade, mas, por outro lado, não desresponsabiliza esse jovem que comete, por alguma razão, um ato infracional, por meio das medidas socioeducativas, cujos objetivos são, acima de tudo, a responsabilização do adolescente e integração social, visando a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento do seu Plano Individual de Atendimento – PIA.
Esta PEC representa um retrocesso no que tange a garantia dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, sujeitos cidadãos, tendo em vista seu aspecto negativo que se alinha às práticas políticas higienistas presentes no início do século passado, bem como às práticas de racismo e genocídio da juventude negra e pobre brasileira. Pois, como é sabido, a maior parte dos jovens que está em conflito com a lei e que é tratada como objeto de intervenção penal do Estado pertence às classes subalternas e marginalizadas que são vítimas do sistema político-social degradante.
É importante lembrar que o Brasil, atualmente, está de acordo com a maioria dos países cuja idade penal é fixada em 18 anos ou mais como idade mínima para que um jovem seja considerado responsável criminalmente, segundo dados do Unicef publicado no site da Câmara dos Deputados na noite do dia 26 de março.
FONTE: Paula Ternoval e Igo Gabriel Santos Ribeiro (Técnicos do projeto Rede Ciranda)